“Você sabia? Pensão alimentícia pode ser deduzida no seu Imposto de Renda!”
- Sena Consultoria

- 27 de abr.
- 1 min de leitura
Olá, meu amigo(a)!
Você sabia que a pensão alimentícia pode ser dedutível no Imposto de Renda, desde que esteja prevista em sentença judicial ou acordo homologado? Preparei um vídeo especial explicando como essa dedução funciona e quais cuidados você deve ter ao fazer sua declaração do IRPF.
Assista, curta e compartilhe! Sua interação é muito importante: comente suas dúvidas e sugestões para que eu possa trazer conteúdos ainda mais relevantes para você e para toda nossa comunidade.
Se conhecer alguém que precise dessas dicas, envie o vídeo! Informação de qualidade faz toda a diferença na hora de declarar o Imposto de Renda.
Fico aguardando! 😊
Atenciosamente,

Ivan Sena
senacontabilidade_
(11) 91338-3984




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