CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro
- Sena Consultoria

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CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro: Entenda o que é, seus impactos e por que o Carnê-Leão é fundamental.

Em agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB 2.275/2025, que instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), mais conhecido como o “CPF dos Imóveis”. Esta nova ferramenta da Receita Federal promete transformar profundamente o mercado imobiliário no Brasil, trazendo mais transparência, rigor na fiscalização e segurança jurídica para as transações imobiliárias.
Entenda o que é o CIB, os impactos econômicos e tributários dessa tecnologia e como o Carnê-Leão pode ajudá-lo a manter a conformidade com a Receita Federal.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador único atribuído a cada imóvel no país, funcionando de forma semelhante ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou ao CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Este registro centraliza informações detalhadas sobre os imóveis e seus proprietários em todo o território nacional, permitindo maior controle e transparência sobre as transações realizadas.

Principais informações registradas no CIB
Localização georreferenciada do imóvel;
Valor de compra e venda nas escrituras;
Dados de aluguel, arrendamentos e contratos relacionados ao imóvel;
Identificação dos proprietários, incluindo CPF ou CNPJ;
Referências de valor atual de mercado.
O principal objetivo do CIB é facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal para combater irregularidades e práticas comuns no mercado como:
Declaração subavaliada de imóveis, em que valores de compra e venda são artificialmente reduzidos;
Omissão de rendimentos de aluguéis;
Registro informal de contratos, conhecidos como “contratos de gaveta”.
Impactos do CIB nas transações imobiliárias

A implementação do CIB tem efeitos amplos e diretos para pessoas físicas e jurídicas que lidam com imóveis. Ao mesmo tempo que aumenta a fiscalização, reduz a informalidade e traz benefícios como maior confiança e segurança jurídica. Confira os principais impactos:
1. Rigorosa fiscalização e cruzamento de dados
O CIB amplia a capacidade de fiscalização da Receita Federal ao cruzar informações de diferentes fontes. Operações como vendas subavaliadas e omissão de aluguéis no Imposto de Renda serão facilmente identificadas por meio de cruzamentos automáticos que comparam informações do CIB com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e outros registros públicos.
Por exemplo:
O sistema pode registrar o uso de um imóvel por inquilinos não declarados devido a inconsistências nos endereços das declarações fiscais.
Contratos informais serão presumidos como irregulares e sujeitos à fiscalização.
2. Formalização e segurança jurídica
Aluguéis ou vendas feitas “de gaveta” ficarão inviáveis com a adoção do CIB, já que qualquer transação imobiliária precisará do número CIB no contrato e no registro em cartório. Apesar disso aumentar a exigência de formalização, trará grande segurança jurídica e transparência, reduzindo disputas judiciais.
3. Multas, juros e penalidades
Para quem não se adequar às novas normas, as consequências podem ser severas:
Para proprietários (locadores): Multas de até 20% podem ser aplicadas sobre os impostos devidos por aluguéis não declarados, além de juros e a cobrança retroativa referente aos últimos cinco anos.
Para inquilinos: A omissão nos valores pagos a título de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF também pode levar à retenção de declarações na malha fina, somada à aplicação de penalidades.
Caso de crime de sonegação fiscal: Se identificada a omissão de rendimento intencional, o proprietário também pode enfrentar processos criminais por sonegação fiscal.
O impacto direto no Carnê-Leão

O Carnê-Leão é a ferramenta obrigatória para que pessoas físicas declarem os rendimentos de aluguel recebidos mensalmente. Com a implementação do CIB, cuidar do Carnê-Leão passa a ser essencial para evitar problemas tributários.
O que muda?
Declaração de rendimentos: Todos os rendimentos mensais oriundos de aluguéis devem ser declarados no sistema do Carnê-Leão, com o recolhimento mensal de impostos proporcional ao valor do aluguel.
Risco de autuações: A omissão de rendas de aluguel no Carnê-Leão será facilmente detectada pelo cruzamento de dados do CIB com as informações na DIRPF.
Regularização de anos anteriores: Quem deixou de declarar rendimentos nos últimos cinco anos (prazo retroativo permitido pela fiscalização) pode enfrentar multas e cobrança retroativa acrescida de juros.
Como se proteger: Medidas práticas para evitar sanções
A formalização e a organização são indispensáveis para manter a conformidade com o CIB e evitar problemas tributários. Veja algumas dicas:
Para pessoas físicas
Formalize seus contratos: Registre contratos de aluguel em cartórios e inclua o número do CIB nos documentos. Isso garante mais segurança jurídica e fiscal;
Declare no Carnê-Leão: Garanta que todos os rendimentos de aluguel sejam declarados corretamente, com o recolhimento mensal do imposto devido;
Organize documentos: Arquive comprovantes de pagamento, contratos e quaisquer documentos que possam ser exigidos em fiscalizações futuras;
Planeje tributariamente: Revise as declarações feitas nos últimos cinco anos e, caso necessário, regularize omissões.
Para empresas
Adapte-se ao uso do CIB: Atualize sistemas e contratos, garantindo a inclusão do identificador único em todas as operações;
Treine equipes jurídicas: Promova capacitação sobre as novas exigências fiscais e o impacto do CIB;
Implementação de compliance tributário: Crie políticas para garantir que todos os imóveis, locações e contratos estejam alinhados à legislação vigente;
Planeje estrategicamente: Invista em planejamento tributário com foco nas novas exigências do uso do CIB e dos valores de referência atualizados.
O papel da tecnologia na fiscalização

Um ponto central do CIB é o uso de inteligência artificial para cruzar dados entre imóveis registrados e declarações de proprietários e ocupantes. Isso representa um grande avanço na eficiência da Receita Federal, que agora pode identificar irregularidades automaticamente.
Por exemplo, ao comparar o endereço declarado por um contribuinte na DIRPF com os registros do CIB:
Caso o imóvel declarado estiver registrado em nome de outra pessoa, o sistema investigará a ausência de registros formais, como contrato de locação ou comodato;
Se um imóvel for encontrado em nome de um contribuinte, mas sem identificação de uso, será presumida a existência de locação informal ou renda omitida.
Conclusão: O fim da informalidade no mercado imobiliário

As mudanças trazidas pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representam um marco no mercado imobiliário brasileiro. Enquanto o sistema aumenta o rigor da fiscalização sobre práticas comuns de sonegação e informalidade, também proporciona benefícios como maior transparência e segurança jurídica.
Os tempos da informalidade estão chegando ao fim, e é essencial que tanto pessoas físicas quanto empresas tomem medidas proativas para se adaptar às novas regras. O uso correto do Carnê-Leão e a formalização de contratos são passos fundamentais para evitar sanções.
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Ivan sena
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