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CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro

  • Foto do escritor: Sena Consultoria
    Sena Consultoria
  • há 8 horas
  • 5 min de leitura

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CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro: Entenda o que é, seus impactos e por que o Carnê-Leão é fundamental.


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Em agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB 2.275/2025, que instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), mais conhecido como o “CPF dos Imóveis”. Esta nova ferramenta da Receita Federal promete transformar profundamente o mercado imobiliário no Brasil, trazendo mais transparência, rigor na fiscalização e segurança jurídica para as transações imobiliárias.

Entenda o que é o CIB, os impactos econômicos e tributários dessa tecnologia e como o Carnê-Leão pode ajudá-lo a manter a conformidade com a Receita Federal.


O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador único atribuído a cada imóvel no país, funcionando de forma semelhante ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou ao CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Este registro centraliza informações detalhadas sobre os imóveis e seus proprietários em todo o território nacional, permitindo maior controle e transparência sobre as transações realizadas.

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Principais informações registradas no CIB

  • Localização georreferenciada do imóvel;

  • Valor de compra e venda nas escrituras;

  • Dados de aluguel, arrendamentos e contratos relacionados ao imóvel;

  • Identificação dos proprietários, incluindo CPF ou CNPJ;

  • Referências de valor atual de mercado.

O principal objetivo do CIB é facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal para combater irregularidades e práticas comuns no mercado como:

  • Declaração subavaliada de imóveis, em que valores de compra e venda são artificialmente reduzidos;

  • Omissão de rendimentos de aluguéis;

  • Registro informal de contratos, conhecidos como “contratos de gaveta”.


Impactos do CIB nas transações imobiliárias

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A implementação do CIB tem efeitos amplos e diretos para pessoas físicas e jurídicas que lidam com imóveis. Ao mesmo tempo que aumenta a fiscalização, reduz a informalidade e traz benefícios como maior confiança e segurança jurídica. Confira os principais impactos:


1. Rigorosa fiscalização e cruzamento de dados

O CIB amplia a capacidade de fiscalização da Receita Federal ao cruzar informações de diferentes fontes. Operações como vendas subavaliadas e omissão de aluguéis no Imposto de Renda serão facilmente identificadas por meio de cruzamentos automáticos que comparam informações do CIB com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e outros registros públicos.

Por exemplo:

  • O sistema pode registrar o uso de um imóvel por inquilinos não declarados devido a inconsistências nos endereços das declarações fiscais.

  • Contratos informais serão presumidos como irregulares e sujeitos à fiscalização.


2. Formalização e segurança jurídica

Aluguéis ou vendas feitas “de gaveta” ficarão inviáveis com a adoção do CIB, já que qualquer transação imobiliária precisará do número CIB no contrato e no registro em cartório. Apesar disso aumentar a exigência de formalização, trará grande segurança jurídica e transparência, reduzindo disputas judiciais.


3. Multas, juros e penalidades

Para quem não se adequar às novas normas, as consequências podem ser severas:

  • Para proprietários (locadores): Multas de até 20% podem ser aplicadas sobre os impostos devidos por aluguéis não declarados, além de juros e a cobrança retroativa referente aos últimos cinco anos.

  • Para inquilinos: A omissão nos valores pagos a título de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF também pode levar à retenção de declarações na malha fina, somada à aplicação de penalidades.

  • Caso de crime de sonegação fiscal: Se identificada a omissão de rendimento intencional, o proprietário também pode enfrentar processos criminais por sonegação fiscal.


O impacto direto no Carnê-Leão

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O Carnê-Leão é a ferramenta obrigatória para que pessoas físicas declarem os rendimentos de aluguel recebidos mensalmente. Com a implementação do CIB, cuidar do Carnê-Leão passa a ser essencial para evitar problemas tributários.

O que muda?

  1. Declaração de rendimentos: Todos os rendimentos mensais oriundos de aluguéis devem ser declarados no sistema do Carnê-Leão, com o recolhimento mensal de impostos proporcional ao valor do aluguel.

  2. Risco de autuações: A omissão de rendas de aluguel no Carnê-Leão será facilmente detectada pelo cruzamento de dados do CIB com as informações na DIRPF.

  3. Regularização de anos anteriores: Quem deixou de declarar rendimentos nos últimos cinco anos (prazo retroativo permitido pela fiscalização) pode enfrentar multas e cobrança retroativa acrescida de juros.

Como se proteger: Medidas práticas para evitar sanções

A formalização e a organização são indispensáveis para manter a conformidade com o CIB e evitar problemas tributários. Veja algumas dicas:

Para pessoas físicas

  • Formalize seus contratos: Registre contratos de aluguel em cartórios e inclua o número do CIB nos documentos. Isso garante mais segurança jurídica e fiscal;

  • Declare no Carnê-Leão: Garanta que todos os rendimentos de aluguel sejam declarados corretamente, com o recolhimento mensal do imposto devido;

  • Organize documentos: Arquive comprovantes de pagamento, contratos e quaisquer documentos que possam ser exigidos em fiscalizações futuras;

  • Planeje tributariamente: Revise as declarações feitas nos últimos cinco anos e, caso necessário, regularize omissões.

Para empresas

  • Adapte-se ao uso do CIB: Atualize sistemas e contratos, garantindo a inclusão do identificador único em todas as operações;

  • Treine equipes jurídicas: Promova capacitação sobre as novas exigências fiscais e o impacto do CIB;

  • Implementação de compliance tributário: Crie políticas para garantir que todos os imóveis, locações e contratos estejam alinhados à legislação vigente;

  • Planeje estrategicamente: Invista em planejamento tributário com foco nas novas exigências do uso do CIB e dos valores de referência atualizados.


O papel da tecnologia na fiscalização

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Um ponto central do CIB é o uso de inteligência artificial para cruzar dados entre imóveis registrados e declarações de proprietários e ocupantes. Isso representa um grande avanço na eficiência da Receita Federal, que agora pode identificar irregularidades automaticamente.

Por exemplo, ao comparar o endereço declarado por um contribuinte na DIRPF com os registros do CIB:

  • Caso o imóvel declarado estiver registrado em nome de outra pessoa, o sistema investigará a ausência de registros formais, como contrato de locação ou comodato;

  • Se um imóvel for encontrado em nome de um contribuinte, mas sem identificação de uso, será presumida a existência de locação informal ou renda omitida.



Conclusão: O fim da informalidade no mercado imobiliário

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As mudanças trazidas pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representam um marco no mercado imobiliário brasileiro. Enquanto o sistema aumenta o rigor da fiscalização sobre práticas comuns de sonegação e informalidade, também proporciona benefícios como maior transparência e segurança jurídica.

Os tempos da informalidade estão chegando ao fim, e é essencial que tanto pessoas físicas quanto empresas tomem medidas proativas para se adaptar às novas regras. O uso correto do Carnê-Leão e a formalização de contratos são passos fundamentais para evitar sanções.

Se precisar de ajuda, conte com especialistas!

A SENA CONTABILIDADE está pronta para te apoiar nesse momento de transição. Oferecemos: 

✔️ Formalização de contratos;

✔️ Organização de declarações no Carnê-Leão;

✔️ Planejamento tributário estratégico;

️✔️ Regularização de pendências fiscais.

Entre em contato e garanta tranquilidade para usufruir os benefícios do CIB com total segurança! 


Ivan sena

(11) 91338-3984


 
 
 

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