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Novas Diretrizes sobre Riscos Psicossociais: Fique Atento às Atualizações do MTE

  • Foto do escritor: Sena Consultoria
    Sena Consultoria
  • 4 de mai.
  • 2 min de leitura



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou importantes atualizações sobre a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, trazendo impactos relevantes para todas as empresas brasileiras.


O que muda?


A partir de 26 de maio de 2025 entram em vigor as alterações na NR-1, que agora passa a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Essa mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e representa um avanço no cuidado com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.


No entanto, o MTE definiu que o processo será iniciado de forma educativa e orientativa, com um período de adaptação de 1 ano para que as empresas possam se preparar e ajustar seus processos internos. Nesse período, não haverá autuação por descumprimento das novas exigências—apenas orientações e acompanhamentos. As autuações somente começarão em 26 de maio de 2026.


Principais pontos de atenção:


Guias e manuais de apoio às empresas:

O MTE já disponibilizou o novo Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais e, até 25 de julho, será publicado um manual técnico com orientações detalhadas sobre identificação e gestão desses riscos.


Liberdade metodológica:

As empresas poderão adotar a metodologia mais adequada à sua realidade para identificar riscos psicossociais, integrando as ações às exigências de ergonomia tratadas na NR-17.


Comissão Tripartite Temática:

A implementação da norma será acompanhada por uma comissão formada por representantes do governo, entidades sindicais e setor empresarial, garantindo uma abordagem participativa e transparente.


Fiscalização orientativa até 2026:

Até 25 de maio de 2026, o foco será educativo. É fundamental revisar e, se necessário, atualizar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) com cautela, considerando as implicações jurídicas e previdenciárias.


Cautela na contratação de serviços externos:

Segundo o próprio Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, as empresas devem analisar cuidadosamente as próprias necessidades antes de contratar serviços prontos oferecidos no mercado. O processo de adequação deve ser personalizado à realidade de cada empresa.


Nossa recomendação:


Aqui na SENA CONTABILIDADE, orientamos que os gestores estejam atentos às publicações e orientações oficiais do MTE sobre esse tema. É essencial revisar periodicamente os processos internos de identificação e gestão de riscos psicossociais, preferencialmente com a devida análise jurídica para evitar falhas ou contingências.


Se precisar de suporte para adequar sua empresa às novas exigências, revisar seu PGR, ou esclarecer dúvidas sobre a legislação trabalhista, nossa equipe está à disposição para ajudar.


Conte conosco para garantir a segurança, o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho da sua empresa!



Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua empresa nesse novo cenário normativo.







Ivan Sena

senacontabilidade_

(11) 91338-3984


 
 
 

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